Determinação entra em vigor nesta terça-feira (2)
O Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu oficialmente o uso médico do polimetilmetacrilato (PMMA) como substância para preenchimentos na pele. A determinação entra em vigor nesta terça-feira (2), com a publicação da Resolução nº 2.461/2026 no Diário Oficial da União, tornando infração ética imediata a aplicação ou a publicidade do produto por parte de médicos.
A medida foi adotada devido ao alto índice de complicações e sequelas graves associadas ao composto. Segundo o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, a decisão visa garantir a segurança dos pacientes, coibindo o uso do polímero em procedimentos intradérmicos com finalidade meramente estética ou reparadora.
Os riscos e o caráter mutilante da remoção do PMMA
Com base em pareceres técnicos das sociedades brasileiras de Cirurgia Plástica (SBCP) e de Dermatologia (SBD), a relatora da resolução, a cirurgiã plástica Graziela Bonin, alertou que o PMMA desencadeia uma reação inflamatória crônica no organismo por não ser reabsorvível.
De acordo com a especialista, os principais riscos a longo prazo incluem:
Formação de granulomas (nódulos rígidos nos tecidos);
Migração do material plástico para outras partes do corpo;
Desenvolvimento de hipercalcemia (excesso de cálcio no sangue) e doença renal crônica.
A relatora destacou que o risco em preenchimentos corporais aumenta de forma proporcional ao volume injetado. Bonin também ressaltou a extrema dificuldade de retirar o produto do organismo após as reações adversas. Por se infiltrar entre músculos e gordura subcutânea, a remoção exige cirurgias severas com a retirada de vastas áreas de tecido saudável, resultando na mutilação de pacientes. O uso contínuo de imunossupressores potentes surge como única alternativa paliativa para o resto da vida em alguns casos.
Exceção médica: Tratamento de lipodistrofia no SUS
A resolução do CFM prevê apenas uma exceção para a aplicação do PMMA por médicos: o tratamento da lipodistrofia — perda ou redistribuição de gordura corporal que afeta pacientes com HIV/Aids em decorrência do uso de medicamentos antirretrovirais.
A técnica, incorporada pelo Ministério da Saúde em 2004, continua autorizada pelo conselho sob regras rígidas:
A aplicação só pode ser realizada em unidades de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
O procedimento deve seguir estritamente os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas estabelecidas.
Embate institucional: Pedido de banimento pelo CFM e posicionamento da Anvisa
Em janeiro de 2025, o CFM já havia solicitado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o banimento total da comercialização do PMMA para fins estéticos, motivado por relatos de mortes provocadas pela aplicação do produto por profissionais não médicos (como biomédicos e odontologistas). Na ocasião, a agência reguladora emitiu nota técnica informando que não via necessidade de intervenção de mercado, devolvendo a fiscalização aos conselhos profissionais.
O CFM informou que pretende agendar uma nova reunião com o presidente da agência, Leandro Safatle, para pressionar pelo banimento comercial definitivo do insumo.
A posição da Anvisa
Procurada, a Anvisa defendeu a segurança do produto, desde que utilizado estritamente sob as regras vigentes e por profissionais habilitados. A agência rejeitou a adoção de medidas adicionais de restrição, afirmando que o perfil de risco-benefício do polímero é aceitável quando seguidas as indicações aprovadas.
A autarquia reforçou que, desde 2022, o PMMA possui indicação restrita para correções de defeitos na pele e volumetria por razões de saúde (como sequelas de patologias), não havendo aval oficial para aumento de volume meramente estético. O órgão declarou ainda que a aplicação deve ser de uso exclusivo de médicos habilitados e treinados.
Marcas registradas e canais de notificação
Atualmente, existem apenas dois preenchedores intradérmicos à base de PMMA registrados legalmente no Brasil pela Anvisa:
Linnea Safe (produzido pela Lebon Produtos Farmacêuticos Ltda);
Biossimetric (produzido pela MTC Medical Comércio Indústria Importação e Exportação de Produtos Biomédicos Ltda).
A agência reguladora reforça que qualquer queixa técnica ou efeito adverso decorrente do uso dessas substâncias deve ser formalmente notificado por pacientes ou profissionais de saúde por meio do formulário online do sistema Notivisa, dados que auxiliam o órgão no monitoramento contínuo e na tomada de decisões regulatórias.
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